Perguntas Frequentes
Dúvidas Frequentes
CONCEITOS GERAIS
1. O que é Legislatura?
Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, composto por 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde ao ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
2. O que é Sessão Legislativa?
É o período de tempo utilizado no âmbito do Poder Legislativo, coincidente com o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Cada legislatura – cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores – compõe-se de 4 sessões legislativas.
3. O que é Proposição?
É toda matéria sujeita à deliberação da Câmara: projeto de lei ordinário, projeto de lei complementar, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, projeto de lei delegada, proposta de emenda à Lei Orgânica, emendas, veto, parecer, requerimento.
4. Quem pode apresentar Projetos de Lei na Câmara Municipal?
O Prefeito, os Vereadores, as Comissões Permanentes, a Mesa da Câmara, e os cidadãos, por meio da assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado do Município, distribuídos em pelo menos metade dos distritos administrativos do Município.
5. O que é Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é o órgão dirigente da Câmara, cuja função é administrar a casa e conduzir o processo legislativo, compondo-se do Presidente, do 1º e do 2º Vice-Presidentes, e dos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, eleita para um mandato de duas Sessões Legislativas.
6. O que é Comissão Executiva?
A Comissão Executiva da Câmara Municipal é composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários e possui as seguintes competências, dentre outras:
I – Iniciativa Privativa:
a) o regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, praticar atos de execução das deliberações de Plenário, na forma do regimento; elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, como alterá-la, quando necessário; colocar à disposição de órgãos e entidades, mediante requisição, funcionários(as) da Câmara Municipal, com ou sem ônus, salvo para a Justiça Eleitoral; prestar informação a qualquer munícipe ou entidade em prazo máximo de trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido por escrito, sobre qualquer assunto acerca da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade; tomar todas as providências dos trabalhos administrativos; promover a resenha dos trabalhos de cada período legislativo, para dar conhecimento à Câmara Municipal na última sessão do ano; determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retidos indevidamente além dos prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação; providenciar o registro dos diplomas e termo de posse dos Vereadores e Vereadoras, em livros especiais, assim como dos(as) Suplentes, quando convocados; afixar em local público, de fácil acesso à população, a prestação de contas anual da gestão financeira da Câmara; e promulgar os decretos legislativos e as resoluções.
7. O que é Recebimento de Proposição?
É o ato de admissão de proposição pelo Presidente da Câmara, desde que a mesma satisfaça os seguintes requisito s:
esteja redigida com clareza e observância da técnica legislativa.
8. O que é Técnica Legislativa?
É o padrão de estruturação do texto normativo, previsto na legislação específica e desenvolvido pelos setores de redação dos poderes legislativos.
9. O que é Requerimento?
É a proposição por meio da qual é solicitada a adoção de alguma providência.
10. O que é Tramitação?
Tramitação é o caminho que a proposição deve percorrer desde a sua apresentação até a sua conversão em Lei ou arquivamento.
11. Quais são os Regimes de Tramitação?
Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do Projeto na Câmara, e o Regimento Interno prevê três regimes de tramitação:
- Ordinário;
- Especial [Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei de Natureza Orçamentária, Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno, Projeto de Lei que Fixa a Remuneração dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores), Projeto de Decreto Legislativo que Julga as Contas do Chefe do Executivo e Veto a Proposição de Lei];
- Urgência: o Prefeito pode solicitar que a Câmara aprecie com prioridade – 45 dias – projetos de lei de sua iniciativa, A principal diferença entre eles está relacionada aos prazos e às formalidades que a tramitação do projeto deve cumprir.
12. O que é Quórum?
Nos termos do glossário da Câmara dos Deputados: quórum é exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
13. Quais são os Quóruns de Votação?
O quórum de votação é aquele exigido para aprovar ou rejeitar uma matéria. Em regra, se exige quórum qualificado para aprovar a proposição. Contudo, pode ser exigido quórum qualificado para se rejeitar uma proposição, por exemplo, o veto.
Os Quóruns de votação podem ser:
- Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara ou das comissões, as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
- Quórum qualificado: é qualquer quórum superior ao de maioria simples, podendo ser de:
- 2/3 dos membros da Câmara,
- 3/5 dos membros da Câmara,
- Maioria dos membros da Câmara:
14. Quais são os Processos de Votação?
Os Processos de Votação são:
- Simbólico: é a votação padrão. Na votação simbólica, o Presidente solicita aos vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.
- Nominal: é a votação utilizada quando se exige quórum qualificado para apreciação de uma proposição (2/3, 3/5 e maioria dos membros), ou quando o Plenário assim deliberar. Nesse processo de votação, é utilizado o painel
eletrônico.
15. O que é Distribuição de Avulsos?
É a distribuição de cópias dos documentos que dizem respeito ao processo legislativo: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, requerimento, parecer. Representa o momento a partir do qual a proposição ganha publicidade.
16. O que é Emenda?
A emenda é uma proposição por meio da qual é possível alterar-se a forma ou o conteúdo de Projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. A emenda está vinculada ao Projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário.
São classificadas em:
- supressiva, a que visa a excluir dispositivo do Projeto;
substitutiva, a que substitui dispositivo, denominando-se substitutivo quando visar a alterar o Projeto em seu todo;
ou seja, atinge outras proposições no seu conjunto.
- modificativa, a que visa a alterar parte definida de dispositivo; sem lhe alterar a substância
- aditiva, a que visa a acrescentar dispositivo ao Projeto;
- subemenda, a que é apresentada a outra emenda, podendo ser de qualquer das espécies anteriores, res peitado o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.
17. Quem pode apresentar Emenda?
Até o encerramento da discussão em 1º turno, as emendas podem ser apresentadas pelos Vereadores;
- pelas Comissões, incorporadas a parecer;
- pelo Prefeito,
- pela Mesa da Câmara ;
- pelos cidadãos, desde que subscrita por, no mínimo, 1% do eleitorado do Município.
18. Quem recebe as Emendas?
As emendas são recebidas pelo Presidente da Câmara, desde que satisfaçam os mesmos requisitos previstos para o recebimento de proposições, ou seja, estar redigida com clareza, com observância da técnica legislativa.
Também pelas Comissões Permanentes, quando for apresentada para complementar a proposta e seguira os procedimentos regimentais.
Além desses, para ser admissível, a emenda deve ser pertinente ao assunto contido na proposição principal, e incidente sobre um só dispositivo, a não ser que a modificação abranja dispositivos que tenham relação mútua, de maneira que ao se modificar um dispositivo, será necessário modificar os outros.
19. O que é Redação Final?
É a adequação – do texto do Projeto de Lei e respectivas emendas, após aprovação em Plenário – à técnica legislativa, com o objetivo de corrigir vícios de linguagem, impropriedades de expressão e erros materiais. A re dação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, e Comissão de Economia e Finanças quando se tratar de projeto de lei orçamentário.
20. Após aprovado o que acontece com o Projeto de Lei?
É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado ao Prefeito, para sanção ou veto, nos 15 (quinze) dias úteis após concluída a redação final.
21. O que é Sanção Expressa?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa concordância com o conteúdo da proposição de lei, transformando-a em lei. Esse ato é privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do projeto de lei.
22. O que é Veto Total?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação a todoo projeto de lei, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposição de lei.
O Prefeito publicará o veto no Diário Oficial do Município e, dentro de 48 horas, comunicará os seus motivos ao
Presidente da Câmara, se a Câmara Municipal encontrar-se em recesso.
23. O que é Veto Parcial?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação a parte do projeto de lei – artigo, parágrafo, inciso, alínea – por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposição de lei.
O Prefeito publicará o veto no Diário Oficial do Município e, dentro de 48 horas, comunicará os seus motivos ao
Presidente da Câmara. Apenas a parte sancionada será promulgada e publicada.
24. O que é Promulgação?
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação.
A promulgação da lei deve acontecer após a sanção e cabe ao Prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o Prefeito não promulgar a Lei dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, e assim obedecendo a hierarquia da Mesa.
25. O que é Publicação?
É o ato por meio do qual se dá conhecimento aos cidadãos do conteúdo da lei promulgada. Atualmente, é feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Não há previsão legal de prazo para que esse ato aconteça.
A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, quando ao Poder Legislativo cabe a promulgação, a ele também cabe a publicação.
A publicação é marco para a Lei entrar em vigor, ou seja, para gerar efeitos. Segundo o art. 1º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
ASPECTOS REGIMENTAIS REFERENTES ÀS COMISSÕES
1. Como as Comissões da Câmara são classificadas?
As Comissões da Câmara são órgãos internos, deliberativos, com campos temáticos próprios e constituídos, por prazo determinado ou indeterminado, para, em razão da matéria de sua competência, procederem ao exame dos projetos submetidos ao Parlamento e para exercerem função de controle.
São classificadas em duas espécies:
Permanentes – as que subsistem nas legislaturas. Sua composição se mantém por dois anos. Em número de nove e as matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma, nos termos de competências descritas no Regimento Interno e/ou eventuaisResoluções. São elas:
- I – Justiça, Legislação e Redação de Leis, com cinco membros;
- II- Economia e Finanças, com cinco membros;
- III- Educação, Ciência e Tecnologia, com três membros;
- IV- Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, com três membros;
- V- Saúde, com três membros; (Redação dada pela Resolução nº38, de 31.05.11)
- VI- Indústria e Comércio, com três membros; (Redação dada pela Resolução n.º 41, de 26.05.97)
- VII- Transportes e Sistema Viário, com três membros;
- VIII – Cultura, com três membros; (Redação dada pela Resolução nº 017, de 30.03.11)
- IX- Administração Pública, Relações do Trabalho, Assistência e Bem Estar Social, com três membros.
- X – Defesa dos Direitos Humanos: com três membros; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 15.09.94)
- XI – Defesa do Consumidor; com três membros; (Redação dada Resolução n.º 41, de 26.05.97)
- XII – Comissão de Ética Parlamentar, com cinco membros; (Redação incluída pela Resolução n.º 89, de
15.12.97)
- XIII- Comissão Antidroga, com cinco membros; (Redação dada pela Resolução n.º 51, de 08.09.98)
- XIV – Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, com cinco membros; (Redação dada pela Resolução nº
36, de 18.05.01)
- XV – Legislação Participativa, com cinco membros; (Redação dada pela Resolução nº 148, de 26.12.01)
- XVI – Condição Feminina, com três membros; (Redação dada pela Resolução nº 063, de 07.06.04)
- XVII – Lazer e Desporto, com três membros; (Redação dada pela Resolução 017, de 30.03.11)
- XVIII – Turismo e Patrimônio Público, com três membros, (Redação dada pela Resolução 017, de
30.03.11); e
- XIX. Meio Ambiente, com três membros (Redação dada pela Resolução nº 38, de 31.05.11)
Temporárias – constituídas para uma finalidade específica e se extinguem pelo término de seu prazo, pelo cumprimento de sua finalidade ou pelo término da Legislatura. Podem ser:
- COMISSÃO ESPECIAL: constituídas mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta, destinam-se ao estudo da reforma ou alteração deste regimento, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição pela Câmara em assunto de reconhecida relevância
- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): para apurar fato determinado e por prazo certo;
COMISSÃO PROCESSANTE: à aplicação de procedimento instaurado em face de denúncia contra o Vereador ou
Vereadora, por infrações previstas na Lei Orgânica, neste Regimento e Lei Complementar, cominadas com a perda do mandato (art. 50 da Lei Orgânica), à aplicação de procedimento instaurado em face de representação contra membros da Mesa da Câmara, por infrações previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, cominadas com destituição; e à aplicação de processo instaurado em face de denúncia contra o(a) Prefeito(a) Municipal ou contra Secretário(a) Municipal, por infração político-administrativa prevista em Lei Complementar à Lei Orgânicareador.
2. Quais os critérios para a Composição das Comissões?
Na constituição da Mesa e das comissões será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara.
Todos os vereadores, com a exceção do Presidente, 1º e 2º Secretários da Câmara, integrarão comissão permanente, Nenhum Vereador ou Vereadora poderá pertencer a maisde três comissões permanentes.. Além de compor as comissões permanentes, os vereadores também podem ser nomeados para compor comissões temporárias.
3. Quais são os Tipos de Reunião de Comissão?
As reuniões de Comissão podem ser:
- ordinárias: as que se realizam uma vez por semana, as Comissões se reunirão, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras.
- extraordinárias: Quando exigir a pauta dos trabalhos sob a sua responsabilidade, poderão as comissões reunir-se extraordinariamente, mediante convocação de seus(suas) respectivos(as) Presidentes, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros.
- Nas reuniões de comissões são observadas as seguintes regras:
- As comissões deliberarão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
- Encerrada a discussão e votado o parecer, se aprovado, será assinado pelos membros presentes;
- Se na discussão do parecer houver alterações com a qual concorde o(a) relator(a), ser-lhe-á concedido o prazo até a próxima reunião para nova redação.
- o membro titular poderá ser substituído, em seus impedimentos, pelo suplente,
- tomam assento à mesa os membros da comissão e outras pessoas a convite da comissão ou de seu presidente;
- Se o(a) relator(a) designado(a) não apresentar o parecer dentro do prazo de cinco dias úteis, serão os autos cobrados e designado(a) novo(a) relator(a) para opinar em idêntico prazo.
- Qualquer membro da Comissão poderá dar voto em separado ou assinar com restrições;
- É facultado aos(as) presidentes das comissões requerer audiência prévia da Comissão de Justiça e
Legislação.
- durante a discussão, podem fazer uso da palavra, além dos membros da comissão, outras pessoas, desde que autorizadas pelo Presidente;
- Será de dois anos o mandato dos membros das comissões permanentes.
4. Como ocorre a Abertura da Reunião Ordinária e Extraordinária?
Para a reunião ordinária e extraordinária ser aberta, devem estar presentes a maioria dos membros da Comissão.
5. Quais as Atribuições das Comissões?
As comissões têm como competência, além de outras atribuições previstas neste Regimento ou na Lei Orgânica:
- estudar proposições e outras medidas submetidas ao seu exame, dando lhes parecer, oferecendo-lhes substitutivos e emendas;
- promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relativo à sua competência; e
- tomar a iniciativa da elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais problemas, ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
6. Como se dá a Distribuição de Proposições às Comissões Permanentes da Câmara?
Via de regra, todas as proposições, com exceção da matéria orçamentária que será encaminhada à Comissão de Economia e Finanças,, são distribuídas primeiramente para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis, à qual compete a análise de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
7. Como se dá a Tramitação do Projeto de Lei na Comissão?
As comissões possuem prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos projetos e emissão de parecer a respeito. O Projeto é encaminhado ao Presidente da Comissão para designar relator. O relator possui 5 (cinco) dias úteis para emitir seu parecer, prorrogáveis por igual período. O projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator, que será discutido e votado em reunião. Se aprovado, o parecer torna-se parecer da Comissão. Se rejeitado, será designado novo relator dentre aqueles vereadores que votaram contra, para apresentar outro parecer em 5 (cinco) dias uteis O novo parecer deverá respeitar as razões apresentadas para rejeitar o parecer anterior e poderá:
- concluir de forma oposta à conclusão anterior;
- concluir da mesma forma, com apresentação de emenda;
- concluir da mesma forma, com fundamentação diferente.
Outra hipótese de designação de novo relator é a perda de prazo pelo primeiro relator.
8. Qual a função do Presidente na condução dos Trabalhos da Comissão?
As comissões, em regra, elegem seu presidente e vice-presidente. Dentre outras atribuições, cabe ao Presidente de
Comissão:
- Representar a comissão;
- Convocar e dirigir as reuniões;
- Receber as matérias a serem apreciadas;
- Organizar a pauta das reuniões;
- Designar relator para as proposições;
- Convocar reuniões extraordinárias;
- Controlar o prazo da comissão e do relator;
- Decidir pedidos de prorrogação de prazo do relator,adiamento da apreciação de parecer, uso da palavra por vereador não membro da comissão ou autoridade presente à reunião;
09. O Presidente participa das Votações?
Em regra, o Presidente vota normalmente nas comissões.
10. Quais as atribuições do Relator de Comissão?
O relator é designado pelo Presidente da Comissão, dentre os membros efetivos, para elaborar parecer sobre determinada proposição.
O relator tem por papéis principais:
- Estudar a matéria;
- Elaborar o parecer;
- Propor diligência;
- Propor emendas;
- Formar opinião;
Na Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito, na Comissão Especial de Estudo, o relator é eleito pela comissão.
O autor de proposição não poderá funcionar como seu relator, em qualquer turno.
11. O que é o Parecer?
Parecer é um estudo sobre a matéria a ser apreciada pela comissão, que reúne informações para orientar a decisão e qualificá-la. É elaborado pelo relator. Deverá incidir sobre uma única proposição, salvo no caso de emendas, em que todas que tratem de tema de sua competência deverão ser apreciadas.
O parecer deverá ser escrito e conter:
- Relatório: narração resumida dos dados e da tramitação da proposição;
- Fundamentação: discussão do tema da proposição e justificativa da conclusão;
- Conclusão: manifestação explícita pela aprovação ou rejeição da proposição ou pela abstenção, no caso das comissões de mérito; ou por sua admissibilidade ou inadmissibilidade jurídica, no caso da Comissão de
Legislação e Justiça. A conclusão deverá ser uma consequência lógica da fundamentação
O Relator poderá apresentar, junto ao seu parecer, emendas ou subemendas pertinentes à matéria em exame e observada a competência da comissão. Se o parecer for aprovado, essas emendas ou subemendas passarão a ser de autoria da comissão.
O membro da comissão que não for relator da matéria pode apresentar parecer próprio na reunião em que a proposição for apreciada, devendo anunciá-lo na fase de discussão. O Presidente da Câmara devolverá à comissão o parecer emitido em desacordo com as disposições regimentais.
12. O que o relator pode fazer para qualificar a Elaboração de seu Parecer?
O relator poderá propor à comissão que baixe o projeto em diligência com o objetivo de:
- Obter informações que subsidiem a apreciação de proposição que está tramitando pela comissão;
- Obter informações que subsidiem a elaboração de proposições;
A Diligência pode ser:
- Pedido de informação por escrito a órgãos do Município ou de outras entidades;
- Solicitação ao autor da proposição para juntada de documentos exigidos pela legislação;
- Realização de audiência pública.
Qualquer Vereador membro da comissão poderá propor diligência, até o encerramento da discussão, o que não configura rejeição do parecer do relator, se aprovada.
13. Em quais casos o parecer de comissão será conclusivo?
Cabe às comissões discutir e votar Projeto quedispensar, na forma deste Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; arquivar imediatamente os projetos que receberem parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis ou de duas outras comissões técnicas, cabendo recurso conforme art. 70 § 2º, I da Lei Orgânica do Município nos casos dos projetos rejeitados, segundo os itens I e II deste artigo, seus respectivos autores serão informados da decisão da Comissão, no prazo máximo de quarenta e oito horas; e terão o prazo de quinze dias úteis para apresentação do recurso à Mesa Executiva.
14. Como ocorre a Apreciação do Parecer de Comissão?
Assim como no Plenário, as proposições são submetidas à discussão e votação na Comissão.
Após a leitura do item da pauta referente à proposição, a apreciação do parecer ocorre da seguinte forma:
- Leitura do parecer:
- Discussão do parecer;
- Votação do parecer.
Durante a Discussão do Parecer, os demais membros da Comissão podem pedir a palavra para se pronunciar sobre o parecer. Além dos membros da comissão, podem participar da discussão qualquer Vereador ou autoridade presente à reunião, desde que autorizados pelo Presidente da reunião, sem direito a voto.
Além disso, durante a discussão podem acontecer várias coisas:
- Sugestão de alteração do parecer: os participantes da discussão podem propor alterações no parecer. Se o relator concordar com o teor das alterações sugeridas, a apreciação do parecer é interrompida, e o relator terá mais 5 (cinco) dias de prazo, para redigir o novo texto.
- Proposta de diligência: se o vereador membro da comissão considerar que precisa de mais informação para votar o parecer, ele pode apresentar proposta de diligência (pedido de informação, audiência
pública, juntada de documentos exigidos pela legislação).
- Parecer de outro membro da comissão: mesmo não tendo sido designado relator, qualquer membro da
comissão pode estudar a matéria submetida à comissão e apresentar parecer próprio. Se esse “ voto em separado” for anunciado durante a fase de discussão, ele pode, inclusive, ser votado pela comissão, caso o parecer do relator seja rejeitado pela comissão.
Encerrada a discussão, passa-se à fase de votação do parecer do relator:
- As decisões na comissão são tomadas por maioria dos votos dos presentes, desde que a maioria dos membros da comissão esteja presente.
- Existem três resultados possíveis: aprovação do parecer, rejeição do parecer e empate.
- Em caso de aprovação: o parecer do relator torna-se parecer da comissão.
- Em caso de rejeição: imediatamente o Presidente designa novo relator dentre os vereadores que votaram contra. O novo relator terá 5 (cinco) dias úteis para elaborar o novo parecer respeitando as razões que embasaram a rejeição do parecer anterior.
- Em caso de empate, o Presidente tem o voto de minerva.
ASPECTOS REGIMENTAIS REFERENTES AO PLENÁRIO
1. Quais são os Tipos de Reunião de Plenário?
- ordinárias: são as reuniões regulares do Plenário, não precisam ser convocadas.ordinárias, as realizadas às segundas, terças, quartas-feiras, não podendo ser efetuadas mais de uma por dia; excepcionalmente. Quando não ocorrer sessões especiais às quintas-feiras, serão realizadas sessões ordinárias
- extraordinárias: são as realizadas em dia, ou hora diversa da fixada para as sessões ordinárias, mediante
convocação, para apreciação de matéria para as quais foram convocadas, sem remuneração, salvo as convocações pelo Executivo;
- especiais: são as reuniões para a exposição de assunto de relevante interesse público;
- solenes: aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens especiais e instalação da Legislatura
- preparatórias são aquelas que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara em cada início da
Legislatura e na reunião legislativa na forma do art. 7º deste Regimento
2. Como ocorre a Abertura da Reunião Ordinária e Extraordinária?
Para a reunião ordinária ser aberta não precisa de quórum, inicia-se as 9horas, e extraordinária ser aberta, devem estar presentes em plenário a maioria dos membros da Câmara: 18 vereadores. O Presidente deve verificar se existe quórum, se não houver, deve aguardar pelo prazo de 10 minutos para que o quórum se complete, nas ordinárias, no início da 1ª parte da ordem do dia.
3. Qual a duração da Reunião Ordinária e Extraordinária de Plenário?
A reunião terá a duração de 2 horas e 45 minutos. A reunião pode ser prorrogada por até 1 horas.
4. A Reunião Ordinária e Extraordinária pode ser suspensa?
Sim, conforme deliberação da Presidência. Cumprindo dispositivos regimentais.
5. Como o Vereador deve estar vestido para Reunião de Plenário?
A presença dos Senhores Vereadores e Assessores, trajados de paletó e gravata, e as Senhoras Vereadoras traje esporte fino.
6. Durante as Reuniões Ordinária e extraordinária, quem toma assento à mesa?
O Presidente e os Secretários. Existe hierarquia de substituição, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e dos Secretários:
- Presidente é substituído sucessivamente por: 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º Secretário; O Presidente assume suas funções logo que comparecer a reunião que já tiver se iniciado.
7. Que impedimentos existem para o Vereador presidir a Reunião Ordinária e Extraordinária de Plenário?
Nos termos regimentais, o vereador não pode presidir a reunião quando for apreciado: Quando houver participado da discussão da matéria, podendo retornar após sua deliberação
8. Qual a função do Presidente na Condução dos Trabalhos de Plenário?
O Presidente é responsável por boa parte das decisões que ocorrem durante a reunião de Plenário:
- (in)deferimento de: uso da palavra; requerimentos; recursos;
- aplicação de censura em caso de: perturbação da ordem dos trabalhos; ofensas físicas e morais a outro parlamentar, Mesa ou comissão; uso da palavra em desacordo com o Regimento Interno;
- Da decisão do Presidente que tenha que se dar em reunião caberá recurso ao Plenário.
9. O que é e como funciona o Recurso?
O recurso é o instrumentopor meio do qual se propõe a revisão de uma decisão tomada, apelando-se a outra instância. Enfim, o objetivo do recurso é reverter a decisão de comissão tomada em reunião, apelando-se para o Plenário.
10. O Presidente participa das Votações?
Sim.
11. Qual a função dos Secretários na Condução dos Trabalhos de Plenário?
Proceder a chamada dos Vereadores e Vereadoras eassinar a ata depois do(a) Presidente; ler, assentado, toda e qualquer matéria referente às sessões legislativas; . verificar a votação e informar ao(a) Presidente o resultado da contagem; . assinar as resoluções e decretos legislativos da Câmara ou da Comissão Executiva, depois do(a) Presidente; . providenciar a entrega, à medida que cheguem ao Plenário, do avulso da ordem do dia; . superintender os serviços da Secretaria, fazendo observar o Regimento Interno da Casa;. providenciar a publicação das atas das sessões; . receber requerimentos, representações, publicações, convites, ofícios e demais papéis destinados à Câmara, depois de protocolados no setor competente;
12. Durante as Sessões, quem pode permanecer em Plenário?
Somente será permitida no Plenário, a presença dos Vereadores, Vereadoras, assessores, funcionários que prestam serviço nos mesmos e representantes credenciados das empresas de comunicação. Excepcionalmente será admitida a presença de pessoas ilustres, a critério da Presidência
13. Quais são as partes da Sessão Ordinária de Plenário?
Segundo o, as partes são:
Expediente: será dada a palavra ao Vereador ou Vereadora previamente inscrito(a), obedecida a ordem cronológica, pelo prazo de dez minutos, improrrogáveis, para versar sobre assunto de sua livre escolha, admitindo apartes, não lhe sendo permitido falar, nesta fase dos trabalhos, por mais de uma vez.
Do Horário de Liderança: encerrado o expediente ou esgotada a sua matéria, passar-se-á ao Horário de Liderança, que terá a duração máxima de trinta minutos, improrrogáveis. Cada Líder poderá falar por cinco minutos, abordando qualquer assunto de interesse de seu partido.
1ª Ordem do Dia: anunciará o início da primeira parte da ordem do dia, com duração máxima de quarenta e cinco minutos, improrrogável, ocasião em que serão lidos os Pareceres e votados os requerimentos destinados a esta parte da sessão.
2ª Ordem do Dia: após a primeira parte, com duração de sessenta minutos, reservada exclusivamente à discussão e votação dos projetos.
A ssessões ordinárias encerram ao meio, mas poderão ser prorroga das conforme deliberação da Plenária.
14. O Vereador pode inverter a ordem das partes da Sessão Ordinária?
Não. O que pode é inverter matérias que constem na primeira parte da ordem do dia ( projetos ) e sejam deliberados e passados para 2ª Parte da Ordem do Dia, para deliberação por acordo de lideres. Não é possível o vereador realizar inversão entre Expediente, Ordem do Dia.
15. Se o Vereador não concordar com os termos em que foi redigida a ata, o que ele pode fazer?
Qualquer reclamação sobre a ata,escrita ou verbal, será feita antes de sua votação, competindo ao Secretário(a) dar as explicações necessárias e, ao(a) Presidente, mandar registrar, em seguimento, a modificação pedida, se aceita pelo plenário.
16. No tempo destinado a pronunciamento sobre assunto relevante o Vereador pode se manifestar sobre qualquer tema?
Sim. Mesmo se houver pressão para se discutir sobre determinado tema por causa da presença de cidadãos na galeria, o vereador tem liberdade para discutir o que quiser, nos horário especifico para tal.
17. O que é Tempo de Liderança?
Tempo diferenciado de uso da palavra pelo líder de bancada e bloco para tratar de assunto relevante ou para responder à crítica dirigida à bancada que liderar.
O Tempo de Liderança pode ser exercido:
- 1 vez por reunião;
- Cada Líder poderá falar por cinco minutos, abordando qualquer assunto de interesse de seu partido.
- Para falar neste horário, os(as) Líderes ou Vice-Líderes se inscreverão, diariamente, assinando livro próprio, e que ficará sobre a Mesa, desde o início da sessão;
- É facultado ao(a) Líder, se estiver inscrito, ou na ausência deste(a) ao Vice-Líder e na ausência deste(a)
qualquer outro Vereador ou Vereadora membro de sua bancada, para usar o Horário de Liderança
18. O que é Questão de Ordem?
Toda dúvida sobre a interpretação do Regimento, na sua prática, ou relacionada com a Constituição Federal, do Estado e da Lei Orgânica do Município, constituirá “questão de ordem”, que só poderá ser levantada quando for de natureza a influir diretamente no andamento dos trabalhos ou na decisão da matéria.
A questão de ordem:
- é dirigida ao Presidente;
- deve ser formulada no prazo de 3 minutos;
- deve ser formulada com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar;
- só produz efeitos relativamente ao fato que a originou;
- pode ser formulada em qualquer fase da sessão, sendo que:
- durante a fala do orador, é necessário o consentimento deste
- durante a Ordem do Dia, deve ser atinente à matéria que nela figure
19. O que é Explicação Pessoal?
Explicação pessoal é o uso da palavra pelo vereador para temas livres de debates
20. Numa Sessão, quantos Vereadores podem usar a Tribuna?
Os vereadores correspondentes aos partidos inscritos no horário da liderança e na fase do Expediente destinada aos oradores inscritos.
21. Como o Vereador faz para usar a Tribuna?
As inscrições são feitas em livro próprio, no dia da sessão. Serão inscritos oradores por sessão conforme a listagem relativa a ordem por partidos e em expediente
22. Como funciona o Aparte?
O orador pode ceder parte de seu tempo a outro vereador.
23. O que é a Pauta?
É o documento que contém as proposições que serão apreciadas na Primeira e Segunda Parte da Ordem do Dia.
24. Quando fica pronta a Pauta de Plenário?
A pauta deve ser distribuída antes da reunião.
25. Como uma proposição Entra em Pauta?
A proposição entra em pauta quando concluir seu tramite nas comissões, por requerimento de recurso, por requerimento de ultrapassar por 45 dias, ou seja, por estar com o prazo de apreciação vencido na Câmara.
26. Como uma Proposição pode Sair de Pauta?
Uma proposição pode sair de pauta nos seguintes casos:
- se teve a discussão adiada por requerimento;
- se não havia quórum para votação, embora houvesse quórum para a discussão.
27. Como ocorre a Discussão?
A proposição deve ser discutida considerando, também, as emendas. O Vereador, se quiser, pode fazer uso da palavra para encaminhar a discussão por 10 minutos.
Encerrada a discussão, passa-se à votação.
28. Qual a importância de o Presidente marcar o Encerramento da Discussão em sua fala?
Demarcar o prazo final para apresentação de emendas. Emendas podem ser apresentadas até o encerramento da discussão: por parte do vereador, até o encerramento da discussão.
29. Pode haver Interrupção da Discussão?
A Discussão de Proposição pode ser interrompida. A solicitação é feita por meio de requerimento oral, deferido pelo
Presidente da sessão.
30. Quais são as fases da Votação?
- encaminhamento da votação: 5 minutos;
- registro dos votos: não há tempo previsto regimentalmente para o registro dos votos;
- justificativa de voto: 3 minutos.
31. Como ocorre a Votação em Plenário?
Em turno único, vota-se o Projeto de Lei e Emendas. O requerimento poderá ser feita o destaque:
- votação de destaque é quando se coloca em votação, de forma individualizada, emenda
O requerimento poderá ser alterada essa ordem ou poderá ser feita a votação por parte ou de destaque.
Em regra, o processo de votação adotado nos Projetos de Lei é o simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o Presidente solicita aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria. Neste caso, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria dos membros da Câmara. O processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros: o Presidente, ao colocar o Projeto, solicita aos Vereadores que registrem o seu voto no painel.
32. Pode haver Interrupção da Discussão?
É possível adiar a votação de uma proposição. A solicitação é feita por meio de requerimento deferido pelo presidente da reunião.
33. O que é Votação Prejudicada?
É quando o número do total de votantes é inferior ao quórum mínimo exigido para aprovar ou para rejeitar a proposição, ficando para deliberação posterior.
34. O que significa Manter ou Rejeitar o Veto?
A Câmara aprecia o veto e não a proposição de lei que foi vetada. Contudo, a apreciação do veto repercute n o projeto de lei. Se o veto for mantido, o projeto de lei é arquivado. Mas se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Prefeito para promulgação. Se o Prefeito não promulgar a proposição de lei dentro de 48 horas, caberá ao Presidente da Câmara esse ato. Se o Presidente da Câmara não o fizer, a promulgação caberá ao Vice-Presidente e assim sucessivamente, na hierarquia.
35. O Que é e como é feita a Prestação de Contas?
Após o recebimento do Processo de Prestação de Contas e o Parecer do órgão competente, o(a) Presidente da
Câmara providenciará a sua publicação e distribuição em Avulso, remetendo-os à Comissão de Economia e Finanças;
§ 1º Cabe à Comissão de Economia e Finanças, no prazo de dez dias, analisar e emitir Parecer sobre as contas apresentadas pelo Poder Executivo relativas ao exercício anterior, após prévia audiência do Tribunal de Contas dos Municípios;
§ 2º O(A) Presidente da Comissão de Economia e Finanças se incumbirá de permitir o acesso dos interessados aos documentos constantes das Contas do(a) Prefeito(a), resguardando a integridade dos mesmos;
§ 3º Apresentado o Parecer da Comissão, dentro do prazo previsto, será o mesmo incluído em Pauta com o respectivo Projeto de Decreto Legislativo e depois de quarenta e oito horas, submetido a uma única discussão, na Segunda Parte da Ordem do Dia;
§ 4º Encerrada a discussão, será procedida a votação nominal;
§ 5º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o(a) Prefeito(a) deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
§ 6º Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.